A alimentação dos suínos no modo biológico

Na criação de suínos biológicos, e no que diz respeito à alimentação, o Regulamento Europeu exige que pelo menos 30% dos alimentos para animais devem provir da própria exploração. Quando não for possível ou se não estiverem disponíveis alimentos para os animais, devem ser produzidos em cooperação com outras unidades de produção biológica ou em conversão e de operadores do setor dos alimentos para animais que utilizam alimentos para animais e matérias-primas para a alimentação animal provenientes da mesma região.

Devem ser adicionadas à ração diária forragens grosseiras, frescas, secas ou ensiladas;

No caso de os agricultores não poderem obter alimentos proteicos para animais exclusivamente a partir da produção biológica, e de a autoridade competente ter confirmado que os alimentos proteicos biológicos não estão disponíveis em quantidade suficiente, até 31 de dezembro de 2025, os alimentos proteicos não biológicos para animais podem ser utilizados. Para tal, tem que se confirmar que  não estão disponíveis em forma biológica e assegurar as seguintes condições:

  • devem ser produzidos ou preparados sem solventes químicos,
  • a sua utilização está limitada à alimentação de leitões até 35 kg com compostos proteicos específicos,
  • por períodos de 12 meses,  percentagem máxima autorizada não pode ultrapassar os 5 % (calculada em percentagem da matéria seca (%MS) dos alimentos de origem agrícola para animais).

Fonte: REGULAMENTO (UE) 2018/848 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, de 30 de maio de 2018

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