
Os operadores biológicos, devem tomar medidas preventivas e medidas de precaução em cada fase da produção, preparação e distribuição do modo biológico. Assim e de acordo com o Regulamento Europeu relativo à produção biológica, o Regulamento (UE) 2018/848:
Medidas preventivas
São as medidas que visam garantir a preservação da biodiversidade e a qualidade dos solos, medidas para a prevenção e o controlo de pragas e doenças, bem como medidas destinadas a evitar os efeitos negativos sobre o ambiente, a saúde animal e a fitossanidade.
Medidas de precaução
São as medidas para evitar a contaminação por produtos ou substâncias cuja utilização na produção biológica não esteja autorizada no Regulamento e para evitar a mistura entre produtos biológicos e produtos não biológicos.